Gestão de Crises
Contato
gestaodecrises@partidopirata.org
Estatuto
Onde é citada a gestão de crises e a comissão julgadora no estatuto:
- Art. 28, caput, §s 1° e 2°
- Art. 29, § 4°
- Art. 31, caput, § 3°
- Art. 33, §s 1° e 3°
- Art. 34, caput, § 3°
- Art. 35, caput, inciso II, §s 1° a 4°
- Art. 47, inciso IV, inciso III do parágrafo único
- Art. 48, inciso VII
- Art. 49, inciso V
- Art. 51, inciso VII
- Art. 52, inciso V
- Art. 84, inciso V
Definição
Artigo 51 do estatuto:
Art. 51
A Gestão de Crises e sua suplência, também conhecidos como Ombudsman/Ombudskvinna ou órgão julgador, serão eleitas na mesma Assembleia Nacional que eleger a Secretaria-Geral, tendo as seguintes funções:
I – Instaurar, monitorar e fiscalizar a condução de procedimentos disciplinares, nos termos deste Estatuto;
II – Estipular, cumprir e fazer cumprir os prazos para a abertura e conclusão de procedimentos disciplinares;
III – Instaurar e conduzir procedimentos de mediação e arbitragem de conflitos internos em todas as instâncias e níveis da estrutura partidária, de acordo com princípios e regras legais e estatutárias aplicáveis.
IV – Apresentar, nos meios oficiais de consulta do Partido, relatórios periódicos sobre sua atuação na mediação e gestão de conflitos e sobre o andamento das soluções adotadas;
V – Buscar junto aos Grupos de Trabalho do Partido e outras instâncias consultivas a assessoria técnica que julgar necessária para realizar suas incumbências;
VI – Arbitrar soluções para situações de crise que não envolvam ilícitos, ilegalidades ou violações estatutárias, desde que a mesma não viole princípios estatutários;
VII – Atuar como custos legis em Comissão Julgadora, oferecendo denúncia contra infratores das normas estatutárias e elaborando pareceres detalhados referentes à conduta das pessoas denunciadas.
VIII – Decidir sobre a instauração de novo procedimento a partir da consideração de fatos novos desconhecidos no curso de procedimento disciplinar já transitado em julgado;
IX – Auxiliar a Coordenação Nacional no exercício de sua atribuição deliberativa sobre os casos omissos deste Estatuto.Parágrafo Único
A Segunda Gestão de Crises atuará como suplente da Primeira Gestão de Crises, em caso de sua impossibilidade de atuar ou vacância do cargo, e poderá haver alternância entre os incumbentes a partir da metade do mandato.
História
TODO
: Documentar aqui a história da gestão de crises e da comissão julgadora antes de 2016
Reestruturação 2016
Fundamentos
Os fundamentos para Gestão de Crises estão em discussão no tópico do loomio fundamentos da gestão de crises.
Segundo o ?principal autor do documento:
o texto foi escrito com o único propósito de ser "oficialmente" incorporado pelo partido e usado como documento-base para as futuras gestões de crises
Proposta de eleição tampão
Há discussão para uma eleição no tópico do loomio Eleição tampão para Gestão de Crises
Foi manifestada a necessidade de eleger uma gestão de crises provisória pelo menos até a próxima Assembleia Nacional visto que há trabalho para a gestão de crises e há consenso de que não há gestão de crises ativa.
Reunião da coordenação nacional
A coordenação nacional organizou uma reunião onde os pontos que são pertinentes à coordenação foram colocados. A relatoria e processo está documentando no loomio.
O primeiro desdobramento foi um tópico no loomio onde as pessoas interessadas em compor a Gestão de Crises Temporária deveriam se manifestar.
Eleição coletiva
Um processo de eleição foi iniciado em um grupo de acesso exclusivo para associadas(os) do partido. Esta atitude recebeu críticas e protestos.
A processo de votação durou sete dias.
A coordenação nacional se manifestou através de uma votação no loomio.
Construção coletiva
Um pad foi criado para instrumentalizar e sistematizar o funcionamento da Gestão de Crises Tampão.
A Gestão de Crises Tampão segue se organizando em reuniões no mumble.
TODO
: Atualizar conforme documentado em https://github.com/piratas/gti/issues/56 e remover tag pendente